Arquitetura, Arte, História, Pensamentos , Reflexões... "A gente precisa sentir que a vida é importante, que é preciso haver fantasia para poder viver um pouco melhor."(OSCAR NIEMEYER)
domingo, 7 de março de 2010
O Papel do Arquiteto na Cidade Contemporânea
Crédito do vídeo: http://www.youtube.com/tvcasa#p/u/42/BiYBekNAmc0
domingo, 28 de fevereiro de 2010
Monumentos de Encruzilhada do Sul

Monumento ao Dr. Clóvis Itaqui Trindade, um
Monumento em homenagem à Rui Barbosa

Monumento em homenagem a Felipe Noronha,
figura ilustre do município

Altar da Pátria, onde se celebra o dia da Indepêndencia
e onde se acende o fogo simbólico da Revolução Farroupilha

Tribuna onde se localizava uma fonte de água. Usada no passado para discursos

Monumento em homenagem ao Barão do Rio Branco.

Monumento em homenagem ao Centenário do Município (1849-1949)

Monumento em homenagem aos 150 anos da Revolução Farroupilha

Monumento em homenagem ao Marinheiro João Cândido, o "Almirante Negro"

Monumento em homenagem à Santa Bárbara, Padroeira do Município

Monumento em homenagem à Tiradentes

Monumento em homenagem à São Cristóvão, padroeiro dos motoristas
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010
Frank Lloyd Wright - Taliesin - Wisconsin - EUA
“Taliesin deveria ser uma combinação de pedra e madeira da mesma forma que esses materiais se encontravam nas colinas do entorno”
“Nenhuma casa deveria ser colocada sobre uma colina ou sobre qualquer coisa. Ela tem que ser parte da colina, pertencer a ela.”
Frank Lloyd Wright
A integração entre natureza e arquitetura: a síntese da arquitetura orgânica de Wright. Esta é a melhor definição para a casa de Taliesin, o refúgio de um dos maiores arquitetos da história.
Construída em 1911, foi destruída por um incêndio criminoso em 1914, reconstruída, foi novamente atacada pelas chamas em 1925. Obstinado, Wright a reconstruiu novamente, e ali montou uma escola de arquitetura.
Os materiais são típicos da região de Wisconsin. O limestone, cortado em filetes, compõem paredes e pavimenta terraços e pátios da casa, que abraça a colina como se brotasse da mesma.A implantação favorece a captação de mais luz solar no inverno e menos no verão.
Compartimentada, a planta se desdobra em ambientes com funções específicas, como saletas e vestíbulos – um programa condizente com a época. Wright usava a variação do pé-direito para alternar a sensação de acolhimento com a de liberdade.Nas peças de decoração está expressa sua paixão pela arte oriental.
No pátio, a sensação de fechamento com os jardins, em oposição à natureza aberta do lado de fora. A casa se revela aos poucos, numa alternância sutil entre os espaços internos e externos.









sexta-feira, 22 de janeiro de 2010
Legislação Nacional sobre Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Segue a transcrição dos principais artigos do Decreto – Lei 25/1937:
O presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, Getúlio Vargas, no uso de suas atribuições decreta:
Capítulo I – Do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Artigo 1º - Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no País e cuja conservação seja de interesse público, que por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
§ 1º - Os bens a que ser refere o presente artigo só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico e artístico nacional depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do Tombo, de que trata o Artigo 4º desta lei.
§ 2º - Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana.
Artigo 2º - A presente lei se aplica às coisas pertencentes às pessoas naturais, bem como às pessoas jurídicas de direito privado e de direito público interno.
Artigo 3º - Excluem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de origem estrangeira.
Capítulo II – Do Tombamento
Artigo 4º - O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Sphan) possuirá quatro Livro de Tombo, nos quais serão inscritas as obras a que se refere o Artigo 1º desta lei, a saber:
1°) no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, as coisas pertencentes às categorias de arte arqueológica, etnográfica, ameríndia e popular, e bem assim as mencionadas no § 2º do citado Artigo 1º;
2°) no Livro do Tombo Histórico, as coisas de interesse histórico e as obras de arte históri
3°) no Livro do Tombo das Belas-Artes, as coisas de arte erudita nacional ou estrangeira;
4°) no Livro do Tombo das Artes Aplicadas, as obras que se incluírem na categoria as artes aplicadas, nacionais ou estrangeiras.
§ 1º - Cada um dos Livros de Tombo poderá ter vários volumes.
Artigo 6º - O tombamento de coisa pertencente à pessoa natural ou à pessoa do direito privado se fará voluntária ou compulsoriamente.
Artigo 7º - Proceder-se-á ao tombamento voluntário sempre que o proprietário o pedir e a coisa se revestir dos requisitos necessários para constituir parte integrante do patrimônio histórico a artístico nacional, a juízo do Conselho Consultivo do Sphan, ou sempre que o mesmo proprietário anuir, por escrito, à notificação, que se lhe fazer, para a inscrição da coisa em qualquer dos Livros do Tombo.
Artigo 8º - Proceder-se-á ao tombamento compulsório quando o proprietário se recusar a anuir à inscrição da coisa.
Capitulo III – Dos Efeitos do Tombamento
Artigo 11º - As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades.
Parágrafo Único: Feita a transferência, dela deve o adquirente dar imediato conhecimento ao Sphan.
Artigo 14º - A coisa tombada não poderá sair do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Sphan.
Artigo 17º - As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum, ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Sphan, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cinqüenta por cento do dano causado.
Parágrafo Único: Tratando-se de bens pertencente à União, aos Estados ou aos Municípios, a autoridade responsável pela infração do presente artigo incorrerá pessoalmente na multa.
Artigo 18 – Sem prévia autorização do Sphan, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso multa de cinqüenta por cento do valor do mesmo objeto.
Artigo 19º - O proprietário de coisa tombada, que não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Sphan a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que for avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.
§ 1º - Recebida à comunicação, e consideradas necessárias às obras, o diretor do Sphan mandará executá-las, e expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de seis meses, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa.
§ 2º - À falta de qualquer das providências previstas no parágrafo anterior, poderá o proprietário requere que seja cancelado o tombamento da coisa.
§ 3º - Uma vez que verifique haver urgência na realização de obras e conservação ou reparação em qualquer coisa tombada, poderá o Sphan tomar a iniciativa de projetá-las e executá-las, a expensas da União, independentemente da comunicação a que alude este artigo, por parte do proprietário.
Artigo 20º - As coisas tombadas ficam sujeita à vigilância permanente do Sphan, que poderá inspecioná-las sempre que for julgado conveniente, não podendo os respectivos proprietários ou responsáveis criar obstáculos à inspeção, sob pena de multa, elevada ao dobro em caso de reincidência.
Artigo 21º - Os atentados cometidos contra os bens de que trata o Artigo 1º desta lei são equiparados aos cometidos contra o patrimônio nacional.
Palácio do Catete
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1937.
Referências:
- Manual do Patrimônio Histórico Edificado da UFRGS: Cartas Patrimonias e Legislação -Secretaria do Patrimônio Histórico da UFRGS - Coordenador: Rogério Pinto Dias de Oliveira
- http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del0025.htm - Acessado em 20/01/2010.
quinta-feira, 14 de janeiro de 2010
Cores: como aplicar com equilíbrio
Quem gosta de ousar, com cores mais vibrantes, deve escolher a parede principal do ambiente, e evita usar esta cor em paredes muito recortadas.Em ambientes pequenos, use o azul e o verde.Se quiser estimular a sensação de aconchego, opte por tons escuros e vibrantes, como amarelo e vermelho.
No teto, um truque é usar uma cor mais escura para rebaixar um pé direito muito alto, diminuindo o ambiente.Caso o pé direito for baixo, opte por uma cor mais clara, de preferência o branco, pois essa cor amplia os ambientes.
Segundo a Suvinil – www.suvinil.com.br , uma paleta básica de cores para a ano que passou é a seguinte:
Vermelhos e alaranjados: Estes matizes são quentes e estimulam o apetite, por isso se aplicam bem a uma sala de almoço ou cozinha, suavizando a frieza dos metais e equipamentos.
Amarelos: Alegre, o amarelo favorece a criatividade.Mas não é aconselhável em locais em que se fica muitas horas, como o escritório.Use em salas de leitura, de refeições ou ginástica.
Verdes: O verde transmite a sensação de equilíbrio e calma.Lembrar da natureza é inevitável.Porém cores como o verde-azulado viraram símbolo de tendência ecotecno, um verde capaz de abraçar ecologia e tecnologia ao mesmo tempo.
Azuis e Violetas: O azul relaxa e acalma, mas não serve para pintar o quarto de quem sofre de depressão ou tristeza, por exemplo.Variações de lilás dão sensação de aconchego na casa.
Marrons e Neutros: Essas cores remetem a materiais naturais como terra, tronco, bambu e linho.Para quem gosta de um ambiente mais rústico é uma boa pedida.
As cores segundo o Feng Shui
As cores exercem alguma sensação nas pessoas, por isso devemos saber qual sensação queremos que a pessoa tenha ao entrar em determinado ambiente.
As sensações de vida estão em toda a parte.Despertam os sentidos e influenciam nosso dia-a-dia.Energizam acalmam, tranqüilizam, alegram.
Para usar o Feng Shui, milenar técnica oriental de harmonização dos ambientes, utiliza-se o ba-guá, uma figura geométrica de oito lados que relaciona os ambientes com as nove áreas essenciais de maior interesse da vida humana: Trabalho, espiritualidade, família, prosperidade, sucesso, relacionamento, criatividade, amigos e saúde.
Aplicando-se o ba-guá, identifica-se cada uma das nove áreas e para cada uma dessas áreas podem ser utilizadas cores distintas.
Saúde: tons de terra e amarelo.Atuam no fortalecimento da saúde física e emocional.
Espiritualidade: azul claro e lilás.As energias dessa área, quando estimuladas, favorecem o autoconhecimento e a disciplina, propiciando calma e moderação.
Família: tons de verde.Ativada, evita brigas familiares, protege o relacionamento pessoal e facilita reconciliações.
Trabalho: preto e tons escuros.Esta área consolida a vida profissional, abrindo oportunidades como propostas de emprego, promoções e benefícios financeiros para toda a família.
Relacionamento: tons de rosa para o vermelho.Traz sorte para seu coração e pode melhorar a relação entre as pessoas.
Amigos: tons de cinza e prata.Atrai amizades sinceras e companheiras.Estimula conhecer lugares novos e interessantes.
Criatividade: branco e tons pastéis.A energia deste local aumenta sua imaginação e sua inspiração.Ótimo lugar para leitura e estudo, pois estimula a criatividade.
Sucesso: tons de vermelho para o laranja.Esta área rege o reconhecimento público.Ajuda na conquista de objetivos.
Prosperidade: púrpura, tons de lilás e dourado.Ativado esta área, traz bons negócios e investimentos.
