segunda-feira, 29 de março de 2010

Prêmio Pritzker 2010

Os arquitetos japoneses Kazuyo Sejima e Ryue Nishizawa, uma dupla elogiada por usar materiais de construção ordinários para criar estruturas etéreas, conquistaram o Prêmio de Arquitetura Pritzker 2010, anunciado neste domingo, 28, pelo júri.
Sejima, de 54 anos, e Nishizawa, de 44, se juntaram a nomes como Frank Gehry, Rem Koolhaas e Renzo Piano, ao receberem a honra máxima no campo da arquitetura em reconhecimento aos museus de arte, edifícios universitários e butiques sofisticadas que desenharam no Japão, Europa e Estados Unidos.
"Queremos fazer uma arquitetura que as pessoas gostem de usar", disse Sejima, referindo-se as estruturas da dupla para praças públicas, onde os visitantes podem andar livremente em grupos ou encontrar nichos confortáveis para passar o tempo. "O júri, de alguma forma, apreciou nossa forma de fazer arquitetura."
O júri de arquitetos, acadêmicos, escritores e designers do Pritzker premiou Sejima e Nishizawa por desenharem estruturas que se misturam em seus arredores para proporcionar cenários despretensiosos para as atividades que ocorrem em seu meio. "Eles exploram como poucos as propriedade fenomenais do espaço contínuo, leveza, transparência e materialidade", escreveu o júri. "Eles buscam as qualidades essenciais da arquitetura, que resulta em uma simplicidade muito apreciada, economia de recursos e domínio".
Entre os projetos mencionados pelo júri do Pritzker estão o translúcido e esguio prédio da Christian Dior no luxuoso bairro de Omotesando em Tóquio (Japão) e o Pavilhão de Vidro do Museu de Artes de Toledo, Ohio (EUA).
O júri também mencionou o recém-inaugurado Centro de Aprendizado Rolex do Instituto Federal de Tecnologia da Suíça, em Lausanne, uma estrutura ondulada de concreto e vidro, com imensos "buracos" (que lembram uma fatia de queijo suíço), que permitem a entrada de luz em grandes espaços abertos.
A dupla Sejima e Nishizawa já foi recebeu em 2005 o prêmio de artes visuais Rolf Schock, concedido pela academia real da Suécia. Sejima atualmente ocupa a direção da Bienal de Arquitetura de Veneza deste ano, a primeira mulher a fazer isso.
A premiação formal do Pritzker ocorrerá em maio, na Ilha de Ellis, o histórico ponto de entrada da imigração do porto de Nova York. Sejima e Nishizawa vão receber US$ 100mil em prêmio e um par de medalhas de bronze. Antes deles, outros três arquitetos japoneses já foram laureados pelo Pritzker: Kenzo Tange, Fumihiko Maki e Tadao Ando.

Fonte: Estadão.com.br - http://www.estadao.com.br/noticias/arteelazer,dois-arquitetos-japoneses-recebem-o-premio-pritzker-2010,530465,0.htm
















Ryue Nishizawa e Kazuyo Sejima

















Edifício Dior em Tóquio, 2003
















Escola de Design, Essen, Alemanha, 2003
















Centro de Estudos Rolex, Lausane, Suíça, 1999-2005




















Museu de Arte Contemporânea, Nova York, 2005












Museu de Arte Contemporânea, Kazanawa, Japão, 2003

quarta-feira, 17 de março de 2010

Aniversário do Blog

Hoje, dia 17 de março de 2010, este blog completa 1 ano de existência.
Neste período, muitos textos foram por mim escritos e aqui postados, principalmente sobre arquitetura e história, os "carros-chefes" deste blog.Mas escrevi também sobre outro temas de meu interesse e creio eu também do interesse de muitos dos frequentadores deste espaço.Fotografias e vídeos foram incluídos para um melhor esclarecimento dos assuntos tratados.
Gostatia de agradecer a todos que de uma forma ou de outra colaboraram até aqui para o sucesso deste espaço.Sem o comentário de vocês, este blog não teria razão de existir.Não importa se o comentário for crítico ou não, pois de uma forma ou de outra sempre temos algo de bom para aproveitar e melhorar este espaço.
Procurei neste 1° ano de existência levar aos internautas um pouco desta arte fascinante que é a arquitetura.Também procurei mostrar um pouco da história de Encruzilhada do Sul, esta terra que tem um legado imenso para a história não só do Rio Grande do Sul, mas também do Brasil.
Espero que muitos outro aniversários venham para este blog, pois da minha parte continuo a escrever e levar a todos um pouco de história e arquitetura.E mais uma vez obrigado a todos que colaboram com este espaço.
At.
Eder Santos Carvalho

segunda-feira, 15 de março de 2010

Novidades da Feira Revestir 2010

Vídeo do site Casa.com.br mostra as novidades em porcelanato na Feria Revestir 2010.



Crédito do vídeo: http://casa.abril.com.br/index.shtml

domingo, 14 de março de 2010

Forças da Natureza x Arquitetura

A força da natureza sempre foi temida pelo homem. Principalmente agora, com toda a destruição predatória que estamos causando ao planeta, ela parece cada vez mais forte e com maior poder de destruição.As tragédias que têm acontecido neste começo de ano nos dão um mostra dessa força.As enchentes no sul e Sudeste, as secas no Nordeste do Brasil e principalmente a tragédia do terremoto no Haiti.Isso tudo impõe uma reflexão urgente sobre a ação predatória do homem no planeta e também como a arquitetura pode ajudar no planejamento ambiental de nossas cidades.
A sociedade moderna, individualista, consumista, é displicente demais para imaginar que as encostas de montanhas e morros possam “derreter” numa noite e dizimar famílias que ali se encontram. Pensamos apenas em nossa individualidade, queremos a vista mais bonita da montanha, do mar, nem que para isso precisamos construir em cima de pedras, sem se importar com os riscos.E isso vale não apenas para a sociedade dita esclarecida, e sim para todas os moradores dessas encostas, desde casarões até o mais simples casebre de zinco, sempre sob o olhar condescendente de políticos que só se importam como o voto e para consegui-lo são capazes de fazer loteamentos em áreas de risco, sem a mínima segurança e infra-estrutura.Não será a hora de buscarmos o passado político dos candidatos e fazermos uma escolha mais consciente na próximas eleições?
E em que ponto a arquitetura pode ajudar a melhorar essas questões?A primeira idéia que surge é no tocante ao planejamento urbano. Cidades bem planejadas correm menor risco de serem inundadas por enchentes ou devastadas por terremotos.Faz –se mister esclarecer que no Brasil os maiores problemas são provocados por enchentes.Não faz parte do contexto urbano brasileiro e experiência de catástrofes provocadas por guerras, furacões ou terremotos. Se toda essa intensidade de chuva se prolongar nos próximos anos, teremos um desafio para engenheiros, arquitetos e legisladores. Teremos que mudar nosso jeito de projetar.
A arquitetura pode ajudar no desenvolvimento de novas técnicas construtivas para habitações populares, pode influenciar positivamente uma melhor distribuição espacial dos bairros, evitando a ocupação de áreas de risco. Pode também influenciar uma melhor organização do tráfego urbano, espaços de convivência (praças, parques) e também na preservação do patrimônio histórico, evitando sua destruição e que novas construções irregulares venham ocupar seu lugar.Mas, além das discussões sobre novas formas de projetar, a questão também diz respeito à vontade política de fazer valer o uso adequado do solo.Na maioria dos casos de enchentes, temos um vetor: ocupação irregular.Cobra – se também aqui uma maior participação dos arquitetos no tocante ao planejamento urbano.
A intenção desse artigo é mostrar como a arquitetura pode ajudar a melhorar o panorama das nossas cidades. O arquiteto tem que estar à frente do planejamento urbano, participando ativamente de processos de decisão, buscar novas técnicas construtivas que visem melhorar a estrutura das edificações e buscar uma interação maior com outros profissionais.Todavia,mais importante que todas as colocações anteriores, é o comprometimento do poder público nos projetos e organização das políticas de urbanismo e uso do solo.Cabe então a sociedade constituída a tarefa de fiscalizar esses projetos.Só assim teremos condições de habitar cidades mais saudáveis e humanas.

Eder Santos Carvalho
Agradecimentos: às amigas Carina, Potira e Beatriz pelas dicas

domingo, 7 de março de 2010

O Papel do Arquiteto na Cidade Contemporânea

Já faz um tempo que aconteceu este simpósio, em outubro do ano passado.Mas sempre é válido assistir ao vídeo e ver como profissionais renomados definem o papel dos arquitetos na construção da cidade contemporânea.
Crédito do vídeo: http://www.youtube.com/tvcasa#p/u/42/BiYBekNAmc0

domingo, 28 de fevereiro de 2010

Monumentos de Encruzilhada do Sul

Um monumento é uma estrutura construída por motivos simbólicos e/ou comemorativos, mais do que para uma utilização de ordem funcional. Os monumentos são geralmente construídos com o duplo propósito de comemorar um acontecimento importante, ou homenagear uma figura ilustre, e, simultaneamente, criar um objecto artístico que aprimorará o aspecto de uma cidade ou local. Estruturas funcionais que se tornaram notáveis pela sua antigüidade, tamanho ou significado histórico, podem também ser consideradas monumentos. (Definicão da Wikipédia para Monumentos)
Em Encruzilhada do Sul, cidade histórica do Rio Grande do Sul, temos vários monumentos espalhados pela cidade homenagendo figuras ilustres do município, imagens de santos e também figuras que se destacaram a nivel nacional.
Vou mostrar nas fotos abaixo esses monumentos que embelezam nossa cidade e reavivam nossa memória para como aqueles que marcarm a história.
















Monumento ao Dr. Clóvis Itaqui Trindade, um
grande médico do município
















Monumento em homenagem à Rui Barbosa
















Monumento em homenagem a Felipe Noronha,
figura ilustre do município
















 

Altar da Pátria, onde se celebra o dia da Indepêndencia
e onde se acende o fogo simbólico da Revolução Farroupilha
















Tribuna onde se localizava uma fonte de água. Usada no passado para discursos
















Monumento em homenagem ao Barão do Rio Branco.















 

Monumento em homenagem ao Centenário do Município (1849-1949)
















Monumento em homenagem aos 150 anos da Revolução Farroupilha















 

 Monumento em homenagem ao Marinheiro João Cândido, o "Almirante Negro"















 

Monumento em homenagem à Santa Bárbara, Padroeira do Município
















Monumento em homenagem à Tiradentes















 

Monumento em homenagem à São Cristóvão, padroeiro dos motoristas

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Frank Lloyd Wright - Taliesin - Wisconsin - EUA

Uma casa e sua Colina

“Taliesin deveria ser uma combinação de pedra e madeira da mesma forma que esses materiais se encontravam nas colinas do entorno”
“Nenhuma casa deveria ser colocada sobre uma colina ou sobre qualquer coisa. Ela tem que ser parte da colina, pertencer a ela.”

Frank Lloyd Wright

A integração entre natureza e arquitetura: a síntese da arquitetura orgânica de Wright. Esta é a melhor definição para a casa de Taliesin, o refúgio de um dos maiores arquitetos da história.
Construída em 1911, foi destruída por um incêndio criminoso em 1914, reconstruída, foi novamente atacada pelas chamas em 1925. Obstinado, Wright a reconstruiu novamente, e ali montou uma escola de arquitetura.
Os materiais são típicos da região de Wisconsin. O limestone, cortado em filetes, compõem paredes e pavimenta terraços e pátios da casa, que abraça a colina como se brotasse da mesma.A implantação favorece a captação de mais luz solar no inverno e menos no verão.
Compartimentada, a planta se desdobra em ambientes com funções específicas, como saletas e vestíbulos – um programa condizente com a época. Wright usava a variação do pé-direito para alternar a sensação de acolhimento com a de liberdade.Nas peças de decoração está expressa sua paixão pela arte oriental.
No pátio, a sensação de fechamento com os jardins, em oposição à natureza aberta do lado de fora. A casa se revela aos poucos, numa alternância sutil entre os espaços internos e externos.
Crédito das fotos: Revista Arquitetura & Construção.








































































































































sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Legislação Nacional sobre Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

Decreto – Lei 25/37: Este decreto foi instituído no Governo de Getúlio Vargas em 1937.Como a Carta de Veneza, de 1964, o Decreto – Lei serve foi criado como forma de proteger as obras que contribuíssem para a formação da identidade nacional.Resultante das idéias do Estado Novo institui o patrimônio histórico e artístico nacional e organiza sua proteção.Foi a primeira Legislação instituída no Brasil para a proteção do Patrimônio Histórico, e ainda hoje é usado como base na elaboração das legislações federais, estaduais e municipais.

Segue a transcrição dos principais artigos do Decreto – Lei 25/1937:

O presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, Getúlio Vargas, no uso de suas atribuições decreta:

Capítulo I – Do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

Artigo 1º - Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no País e cuja conservação seja de interesse público, que por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

§ 1º - Os bens a que ser refere o presente artigo só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico e artístico nacional depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do Tombo, de que trata o Artigo 4º desta lei.

§ 2º - Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana.

Artigo 2º - A presente lei se aplica às coisas pertencentes às pessoas naturais, bem como às pessoas jurídicas de direito privado e de direito público interno.

Artigo 3º - Excluem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de origem estrangeira.

Capítulo II – Do Tombamento

Artigo 4º - O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Sphan) possuirá quatro Livro de Tombo, nos quais serão inscritas as obras a que se refere o Artigo 1º desta lei, a saber:

1°) no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, as coisas pertencentes às categorias de arte arqueológica, etnográfica, ameríndia e popular, e bem assim as mencionadas no § 2º do citado Artigo 1º;

2°) no Livro do Tombo Histórico, as coisas de interesse histórico e as obras de arte históri

3°) no Livro do Tombo das Belas-Artes, as coisas de arte erudita nacional ou estrangeira;

4°) no Livro do Tombo das Artes Aplicadas, as obras que se incluírem na categoria as artes aplicadas, nacionais ou estrangeiras.

§ 1º - Cada um dos Livros de Tombo poderá ter vários volumes.

Artigo 6º - O tombamento de coisa pertencente à pessoa natural ou à pessoa do direito privado se fará voluntária ou compulsoriamente.

Artigo 7º - Proceder-se-á ao tombamento voluntário sempre que o proprietário o pedir e a coisa se revestir dos requisitos necessários para constituir parte integrante do patrimônio histórico a artístico nacional, a juízo do Conselho Consultivo do Sphan, ou sempre que o mesmo proprietário anuir, por escrito, à notificação, que se lhe fazer, para a inscrição da coisa em qualquer dos Livros do Tombo.

Artigo 8º - Proceder-se-á ao tombamento compulsório quando o proprietário se recusar a anuir à inscrição da coisa.

Capitulo III – Dos Efeitos do Tombamento

Artigo 11º - As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades.

Parágrafo Único: Feita a transferência, dela deve o adquirente dar imediato conhecimento ao Sphan.

Artigo 14º - A coisa tombada não poderá sair do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Sphan.

Artigo 17º - As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum, ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Sphan, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cinqüenta por cento do dano causado.

Parágrafo Único: Tratando-se de bens pertencente à União, aos Estados ou aos Municípios, a autoridade responsável pela infração do presente artigo incorrerá pessoalmente na multa.

Artigo 18 – Sem prévia autorização do Sphan, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso multa de cinqüenta por cento do valor do mesmo objeto.

Artigo 19º - O proprietário de coisa tombada, que não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Sphan a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que for avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.

§ 1º - Recebida à comunicação, e consideradas necessárias às obras, o diretor do Sphan mandará executá-las, e expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de seis meses, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa.

§ 2º - À falta de qualquer das providências previstas no parágrafo anterior, poderá o proprietário requere que seja cancelado o tombamento da coisa.

§ 3º - Uma vez que verifique haver urgência na realização de obras e conservação ou reparação em qualquer coisa tombada, poderá o Sphan tomar a iniciativa de projetá-las e executá-las, a expensas da União, independentemente da comunicação a que alude este artigo, por parte do proprietário.

Artigo 20º - As coisas tombadas ficam sujeita à vigilância permanente do Sphan, que poderá inspecioná-las sempre que for julgado conveniente, não podendo os respectivos proprietários ou responsáveis criar obstáculos à inspeção, sob pena de multa, elevada ao dobro em caso de reincidência.

Artigo 21º - Os atentados cometidos contra os bens de que trata o Artigo 1º desta lei são equiparados aos cometidos contra o patrimônio nacional.

Palácio do Catete

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1937.


Referências:

- Manual do Patrimônio Histórico Edificado da UFRGS: Cartas Patrimonias e Legislação -Secretaria do Patrimônio Histórico da UFRGS - Coordenador: Rogério Pinto Dias de Oliveira

- http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del0025.htm - Acessado em 20/01/2010.