Uma das formas de se contar a história de uma cidade é através de seus
prédios e construções, mas no Centro Histórico de João Pessoa 12 imóveis
correm risco iminente de desabar. Eles estão entre os 60 prédios em
situação precária de conservação, catalogadas pelos três organismos de
preservação patrimonial que atuam na Paraíba:
a Coordenadoria do Patrimônio Cultural de João Pessoa (Copac-JP), o
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba
(Iphaep) e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
(Iphan).
As informações são do diretor técnico da Superintendência do Iphan na
Paraíba, Umbelino Peregrino. Segundo ele, o levantamento foi iniciado em
2006, quando foram identificados 87 imóveis em situação precária de
conservação. Desde então, parte destas edificações passou por
intervenções, realizadas pelos proprietários, o que ocasionou a redução
da quantidade para 60 edificações. “Apesar de todo o esforço que se fez
para diminuir esse número, ainda é uma quantidade considerável”, afirmou
Peregrino.
Ainda de acordo com o diretor técnico do Iphan na Paraíba, após o
levantamento, uma ação civil pública foi movida pelo Ministério Público
Estadual, com o objetivo de cobrar providências, por parte dos
proprietários, no que se refere à recuperação das edificações.
Umbelino Peregrino informou que, periodicamente, são feitas vistorias,
por técnicos dos três órgãos de preservação patrimonial que atuam no
Estado (Coopac, Iphaep e Iphan), com o intuito de reavaliar a situação
dos imóveis e encaminhar as informações ao MPE.
“Essa interlocução com os proprietários tem sido muito difícil. São
imóveis que têm demandas judiciais, que são fruto de herança, de
litígio. Muitas vezes, temos de dificuldade até de identificar quem são
os proprietários”, declarou.
Os ‘casarões’ em situação de maior precariedade estão localizados,
segundo o diretor técnico do Iphan, em localidades como: Rua das
Trincheiras, em frente à Câmara Municipal de João Pessoa; Avenida Duque de Caxias; Rua João Suassuna, no Varadouro; Avenida Monsenhor Walfredo Leal e Praça Dom Adauto.
“O tombamento não implica em perda de titularidade. É apenas um ato
jurídico de proteção do imóvel. A responsabilidade de manutenção é do
dono”, destacou Peregrino. Ele informou ainda que, antes de ser
submetido a uma intervenção ou reforma, o imóvel localizado dentro da
área tombada da cidade tem que passar pelo crivo do organismo
responsável pelo tombamento.
“Nós temos normas para que esse bem não venha a sofrer modificações,
dependendo do nível de avaliação que foi feito nele (que varia da
‘demolição possível’ à ‘preservação total’), pode até ser demolido. Mas,
desde que seja avaliado”, observou Umbelino Peregrino.
Alfândega sob risco
Entre os imóveis catalogados em situação de risco, somente um é tombado individualmente pelo Iphan: o prédio da antiga Alfândega, localizado no Porto do Capim, que é de propriedade da União. Os demais estão localizados dentro da área de tombamento estadual e federal – o Centro Histórico de João Pessoa –, de acordo com o diretor técnico do Iphan na Paraíba, Umbelino Peregrino.
Entre os imóveis catalogados em situação de risco, somente um é tombado individualmente pelo Iphan: o prédio da antiga Alfândega, localizado no Porto do Capim, que é de propriedade da União. Os demais estão localizados dentro da área de tombamento estadual e federal – o Centro Histórico de João Pessoa –, de acordo com o diretor técnico do Iphan na Paraíba, Umbelino Peregrino.
Outro imóvel, onde funcionava a administração da Alfândega, localizado
na mesma rua e também patrimônio federal, já foi restaurado pelo Iphan.
“O Iphan consolidou esse imóvel e falta somente ocupação e uso. Os dois
imóveis serão requalificados, para ter uma utilização”, revelou o
diretor técnico do Iphan.
Umbelino Peregrino explica que a intervenção pelo Iphan só foi
realizada porque os imóveis são de propriedade da União. “O que não pode
é a gente fazer obra no (imóvel) particular”, completou o diretor
técnico do Iphan na Paraíba.
Tombamento
Umbelino Peregrino explicou ainda que o tombamento é uma figura jurídica que protege determinado bem de natureza material, com base em legislação específica (Decreto-Lei nº 25, de 1937). Curiosamente, de acordo com o diretor técnico do Iphan na Paraíba, a data de construção do imóvel não é levada em consideração como critério primordial para o tombamento.
Umbelino Peregrino explicou ainda que o tombamento é uma figura jurídica que protege determinado bem de natureza material, com base em legislação específica (Decreto-Lei nº 25, de 1937). Curiosamente, de acordo com o diretor técnico do Iphan na Paraíba, a data de construção do imóvel não é levada em consideração como critério primordial para o tombamento.
Ele explica que, entre os critérios adotados para o reconhecimento de
um bem imóvel, por um órgão de proteção, estão: o grau de
representatividade histórica; o simbolismo (para a cidade, estado, nação
ou para o mundo) ou até uma peculiaridade, como no caso da antiga
‘Fábrica de Vinhos Tito Silva’, na Rua da Areia, no Varadouro, onde
atualmente funciona a Oficina-Escola.
Segundo Peregrino, naquele caso específico, o reconhecimento do imóvel
se deu “muito mais pela importância da tecnologia de fabrico do vinho,
ou seja, tecnologia patrimonial, do que pelo próprio imóvel, que é um
imóvel eclético”.
Na Rua João Suassuna são muitos os casarões em condições precárias (Foto: Juliana Brito/G1)
Alguns casarões já não têm sequer o teto
(Foto: Juliana Brito/G1)
O prédio da antiga alfândega foi recuperado e está
prestes a ter sua reforma concluída
(Foto: Juliana Brito/G1)
Até mesmo o prédio vizinho à Oficina Escola está
em condições precárias (Foto: Juliana Brito/G1)
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