De acordo com o defensor público André Ordacgy, que assinará o
documento, a decisão da superintendência do Iphan no estado é um
“contracenso”.
O defensor, ao citar matéria publicada no jornal O Dia, diz que o Iphan afirmou que, “para efeito de demolição, não é necessário autorização, apenas para novas construções”.
“É um contracenso dos dois lados. Como o estado quer demolir os dois
estádios esportivos se não sabe nem se será aprovada a construção desses
novos edifícios pelo Iphan? O comportamento estatal não pode ser
inconsequente. É até desperdício de dinheiro público, pois o
concessionário do Maracanã será pago pela demolição. Significa um
prejuízo para sociedade ficar sem o espaço e sem saber se terá utilidade
no futuro” critica Ordacgy.
De acordo com o defensor, que consultou a Portaria 420 do Iphan
nacional, a superintendência do Rio está desrespeitando a de Brasília,
que coordena toda a defesa do patrimônio histórico nacional.
“Aqui no Rio é apenas uma superintendência e não pode se sobrepor à Brasilia”, ressalta o Ordacgy.
Disponível na internet, o artigo 3º/inciso V e o artigo 5º/inciso II,
ambos da Portaria 420 do Iphan e citados pelo defensor público, dizem o
seguinte:
Art. 3º Para os fins e efeitos desta Portaria são adotadas as seguintes definições:
V – Reforma ou Reparação: toda e qualquer intervenção que implique na
demolição ou construção de novos elementos tais como ampliação ou
supressão de área construída; modificação da forma do bem em planta,
corte ou elevação; modificação de vãos; aumento de gabarito, e
substituição significativa da estrutura ou alteração na inclinação da
cobertura.
Art. 5º Para efeito de autorização, são consideradas as seguintes categorias de intervenção:
II – Reforma/Construção nova.
Por Caio Lima do Programa de Estágio do Jornal do Brasil
Fonte: http://www.defender.org.br/maracana-dpu-entrara-com-oficio-contra-iphan-rj/
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