O tombamento é uma restrição administrativa imposta pelo Estado,
visando à preservação do bem considerado patrimônio histórico. Por isso,
a juíza federal Rosana Ferri, titular da 2ª Vara Federal Cível em São
Paulo, julgou improcedente o pedido do Ministério Público Federal para
que fossem anuladas as autorizações expedidas para a restauração de
edifício na Estação da Luz onde hoje se encontra o Museu da Língua
Portuguesa, na capital.
Para o MPF, a reforma do prédio ofende ao “princípio da legalidade,
haja vista que quaisquer autorizações administrativas que impliquem
destruição, demolição e mutilação do patrimônio histórico são vedadas
por lei”. O órgão ainda lembra que, devido à importância histórica e
paisagística do prédio, foi promovido o seu tombamento, reconhecido no
âmbito municipal, estadual e federal.
Além da declaração de nulidade das autorizações expedidas, o MPF
ainda requereu que a Fundação Roberto Marinho, responsável para executar
o projeto, reconstruísse o prédio nas partes supostamente demolidas,
bem como a divulgação na imprensa escrita e televisiva da sentença
condenatória proferida no processo.
“A análise a ser feita não deve se restringir à impossibilidade de
mudanças no bem tombado, mas sim a restauração visando à preservação, de
modo a resguardar o valor histórico que detém o bem, permitindo a
transmissão desses valores a gerações futuras”, afirmou Rosana Ferri.
A Fundação Roberto Marinho comprovou que obteve as autorizações
necessárias para a reforma “por intermédio de válido e regular
procedimentos administrativos” e que todas as exigências formuladas no
projeto base foram cumpridas.
Rosana Ferri afirma que a proposta de restauração da Estação da Luz
“insere-se num projeto muito maior que é a revitalização do Centro
Histórico de São Paulo” e que “trazer uma nova finalidade para um
edifício antes depreciado [...] justifica, de maneira bem plausível, as
intervenções feitas com a reforma proposta pela Fundação Roberto
Marinho”.
A decisão ainda traz trechos do laudo pericial que, invariavelmente,
fazem elogios ao resultado da reforma como: “o trabalho de recuperação
das fachadas e de partes do edifício foi feito com maestria” ou “o
espaço recuperado possibilitou o resgate da história construtiva da
edificação”.
A juíza ainda afirma que “a ‘coisa tombada’ não é imutável, desde que
se cumpram certos requisitos e, respeitados os limites impostos pelos
órgãos de proteção, modificando o necessário, houve a readequação do
edifício para um novo uso, nova finalidade em busca de atender aos novos
anseios da sociedade”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de São Paulo.
Processo 0000004-75.2005.403.6100
Fonte: conjur.com.br
Fonte da Pesquisa: http://defender.org.br/2013/05/28/sao-paulo-sp-museu-da-lingua-portuguesa-pode-ser-restaurado/
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