No mundo contemporâneo, discute-se muito a necessidade de preservação do patrimônio cultural, valorização do passado e memória coletiva das cidades. Esta necessidade do ser humano em preservar seu passado aplica-se não só ao acervo arquitetônico, mas a todas as formas de manifestações culturais de uma sociedade.
Por trás das formas construídas pelo homem, podem-se distinguir uma série de normas subjacentes, implícitas e geralmente inconscientes na mente coletiva que determinam os valores e as categorias do que é bom ou ruim, correto ou incorreto, belo ou espúrio, na produção de artefatos ou objetos culturais. Mas devido ao rápido e desordenado crescimento das cidades contemporâneas, com uma progressiva perda e descaracterização do patrimônio histórico, nos traz à tona um reflexão acerca da constante necessidade de transformação dos espaços urbanos, juntamente com implicações referentes à qualidade ambiental e preservação do patrimônio construído.As cidades não são locais onde apenas se ganha dinheiro, não servem apenas de dormitório e local de trabalho para seus habitantes.Nelas vivem seres humanos que possuem memória e são parte integrante da história.Por isso não passa despercebido pela população das cidades a destruição da casa de seus antepassados, de antigos bares, teatros e outros prédios de significativo valor.Toda essa destruição de bens culturais para dar lugar ao automóvel, aos gigantes de vidro e concreto, tornam as cidades feias, poluídas,sem emoção e seus habitantes perdem a identidade com o local onde vivem.
Segundo Walter Benjamim, a memória é constituída de impressões, de experiências e sua importância e significado especial está no fato de que ela é o que nós retemos e o que dá a nossa dimensão de sentido no mundo. A arquitetura e os lugares da cidade constituem o cenário onde nossas lembranças se situam e, na medida que essa arquitetura e esse lugar fazem alusão a significados simbólicos, evocam narrativas relacionadas às nossa vida, e assim, a maneira com entendemos nossa experiência no espaço, converte-se em nossa realidade e nos dá sentido ao mundo físico .
Definido o significado de patrimônio cultural, a falta de valorização deste, causada pela realidade econômica, social e política dos municípios do Vale do Rio Pardo põe em risco não somente a memória coletiva, mas também o poder de realização e de expressão verdadeiramente cultural da comunidade.
A notícia publicada no Jornal Gazeta do Sul em 06 de novembro do corrente, informa que existe um pedido de demolição e um outro de reforma, de residências constantes no inventário do patrimônio histórico e cultural de Santa Cruz do sul. Esta solicitação foi encaminhada ao Conselho Municipal de Planejamento (COMPUR) e ao CIPUR (Centro de de Pesquisa e Qualidade Urbana e Rural).Segundo informações do Secretário Executivo Dorli Pereira da Siva, o Conselho deve aprovar a demolição da referido edificação e também a reforma da outra residência.
A Lei Municipal n° 5.960, que institui os procedimentos para a proteção do patrimônio histórico e cultural de Santa Cruz do Sul, apresenta duas listas. A primeira lista contém 25 imóveis, alguns de preservação integral e outros de preservação parcial.No Capítulo II dessa lei, artigo 4°, parágrafos 1° e 2°, tem-se:
§ 1º Entende-se por preservação integral a conservação do imóvel em sua totalidade (volumetria, tipologia e estilo), devendo o bem sofrer apenas obras de manutenção e reparação.
§ 2º Entende-se por preservação parcial a conservação do imóvel que pode sofrer intervenções de supressão parcial, reforma ou ampliação, de maneira que tais obras respeitem a volumetria,
tipologia, estilo e fachada original da edificação.
Já o artigo 5° desse mesmo capítulo II, apresenta uma lista de 24 edificações, sobre as quais qualquer projeto de alteração, reforma, reparação ou demolição, dever ser precedido de precedido de requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação, instruído por profissional habilitado, que será então analisado pelo CIPUR, o qual emitirá um parecer técnico, para então ser repassado ao COMPUR, o qual fará uma apreciação e manifestará sua opinião.
Art. 5º Nas edificações abaixo relacionadas qualquer projeto de alteração, reforma, reparação ou demolição deverá ser precedido de requerimento dirigido à secretaria municipal de planejamento e coordenação, e instruído com projeto assinado por profissional habilitado, que será analisado pelo CIPUR, que emitirá um parecer técnico a ser repassado, posteriormente, à apreciação e manifestação do COMPUR:
Neste artigo enquadra-se o caso da referida residência, a qual o proprietário - uma empresa de seguros de Lajeado e uma empresa de investimento de Porto Alegre - já encaminhou a solicitação de demolição ao CIPUR. A residência em questão, chamada de residência Henning, ao ser demolida, dará lugar a um empreendimento comercial.Não se tem conhecimento do projeto para opinar se é uma obra de valor arquitetônico significativo, talvez só depois de concluído possamos ter noção de seu valor para a cidade.O que se questiona é a perda de um bem cultural de grande valor e da perda de uma memória coletiva para a sociedade.
Amparados pela lei municipal, proprietários de bens de valor histórico e cultural estão demolindo as edificações para dar lugar a prédios comerciais, visando o lucro e a especulação imobiliária. A demolição deveria ser prevista nas leis sobre patrimônio somente em casos extremos, quando por exemplo, estiver com a estrutura comprometida e vier a causar riscos à população.Na grande maioria dos casos, uma reforma ou restauração, mantendo-se as características originais do projeto, ou até mesmo uma destinação pra novos usos, pode impedir a demolição e evitar o abandono destas edificações.Mas isto passa também por iniciativas do poder público no que diz respeito a educação patrimonial e incentivos fiscais aos proprietários de bens inventariados ou tombados.
Segundo Maria Beatriz Kother, da PUC-RS, a demolição do patrimônio histórico “é uma página apagada da nossa história”. Segundo ela, “perdemos muito cada vez que nosso patrimônio é demolido, descaracterizado ou mutilado”.Ao destruirmos nosso patrimônio estamos não somente perdendo qualidade de vida, mas também perda de cidadania e de senso de pertencimento aos locais e aos grupos comunitários.
Mesmo com uma legislação bem fundamentada, ainda existem muitos desafios a serem superado. Para Cristina Meneguello, da UNICAMP, Há um descompasso muito grande entre a legislação existente, com sua aplicabilidade e fiscalização, e a conscientização e educação patrimonial.A falta de políticas públicas eficientes, e também o descaso das autoridades, é outro fator complicador, pois mesmo imóveis, depois de tombados, começam a se degradar por falta de cuidados.
O patrimônio histórico, visto como um conjunto de bens e valores que representam uma nação deve ser entendido como a herança de um povo, na busca de uma valorização do passado e uma melhor compreensão do presente. O ser humano sempre necessitou do passado, seja nas lembranças de fotografias, nas ruas de uma cidade, nas lembranças de uma residência, de um praça, de um bar de esquina, de um teatro, de um cinema.Essas lembranças tem o poder de nos reconfortar e trazem sinais de proximidade, de um passado artístico.Os monumentos históricos funcionam como ícones desse passado atemporal, criação artística de tempos idos e simbólica no presente.E nossa memória, constituída de impressões, de experiências, é o que nós retemos e nos dá a dimensão do que percebemos e sentimos através de nosso lugar no mundo.Para finalizar, uma frase que exemplifica a dimensão e a importância do patrimônio histórico para uma sociedade:
“Um homem sem memória é um povo sem passado e sem futuro”. (autor desconhecido)
Bibliografia:
- Ortegosa, Sandra Mara - Cidade e memória: do urbanismo “arrasa-quarteirão” à questão do lugar – Artigo – Portal Vitrúvius – Setembro 2009.
- Almeida, Eneida de e Bogéa, Marta – Esquecer para preservar – Artigo Portal Vitrúvius – Dezembro 2007.
- Telles, Leandro Silva. Manual do patrimônio histórico. Porto Alegre: Escola Superior de Teologia São Lourenço de Brindes, 1977. 121 p. (Temas gaúchos; 2)
- Wink, Ronaldo. Santa Cruz do Sul: urbanização e desenvolvimento. 1. ed. Santa cruz do Sul: EDUNISC, 2002. 179 p.
- Núcleo Brasileiro de Estudos Walter Benjamin: http://www.uesc.br/nucleos/nbewb/dossie.html - acessado em 14/11/2010.
- Com Ciência – Revista Eletrônica de Jornalismo Científico: http://www.comciencia.br/comciencia/?section=8&edicao=60&id=758 - acessado em 14/11/2010.
- Jornal Gazeta do Sul:
http://www.gaz.com.br/gazetadosul/noticia/245795-mudanca_na_lei_deve_resultar_em_obras/edicao:2010-11-06.html – acessado em 06/11/2010.
- Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul: http://www.camarasantacruz.rs.gov.br//expediente/legislacaomunicipal.asp – acessado em 06/11/2010.
Eder Santos Carvalho
Encruzilhada do Sul, 16 de dezembro de 2010
Por trás das formas construídas pelo homem, podem-se distinguir uma série de normas subjacentes, implícitas e geralmente inconscientes na mente coletiva que determinam os valores e as categorias do que é bom ou ruim, correto ou incorreto, belo ou espúrio, na produção de artefatos ou objetos culturais. Mas devido ao rápido e desordenado crescimento das cidades contemporâneas, com uma progressiva perda e descaracterização do patrimônio histórico, nos traz à tona um reflexão acerca da constante necessidade de transformação dos espaços urbanos, juntamente com implicações referentes à qualidade ambiental e preservação do patrimônio construído.As cidades não são locais onde apenas se ganha dinheiro, não servem apenas de dormitório e local de trabalho para seus habitantes.Nelas vivem seres humanos que possuem memória e são parte integrante da história.Por isso não passa despercebido pela população das cidades a destruição da casa de seus antepassados, de antigos bares, teatros e outros prédios de significativo valor.Toda essa destruição de bens culturais para dar lugar ao automóvel, aos gigantes de vidro e concreto, tornam as cidades feias, poluídas,sem emoção e seus habitantes perdem a identidade com o local onde vivem.
Segundo Walter Benjamim, a memória é constituída de impressões, de experiências e sua importância e significado especial está no fato de que ela é o que nós retemos e o que dá a nossa dimensão de sentido no mundo. A arquitetura e os lugares da cidade constituem o cenário onde nossas lembranças se situam e, na medida que essa arquitetura e esse lugar fazem alusão a significados simbólicos, evocam narrativas relacionadas às nossa vida, e assim, a maneira com entendemos nossa experiência no espaço, converte-se em nossa realidade e nos dá sentido ao mundo físico .
Definido o significado de patrimônio cultural, a falta de valorização deste, causada pela realidade econômica, social e política dos municípios do Vale do Rio Pardo põe em risco não somente a memória coletiva, mas também o poder de realização e de expressão verdadeiramente cultural da comunidade.
A notícia publicada no Jornal Gazeta do Sul em 06 de novembro do corrente, informa que existe um pedido de demolição e um outro de reforma, de residências constantes no inventário do patrimônio histórico e cultural de Santa Cruz do sul. Esta solicitação foi encaminhada ao Conselho Municipal de Planejamento (COMPUR) e ao CIPUR (Centro de de Pesquisa e Qualidade Urbana e Rural).Segundo informações do Secretário Executivo Dorli Pereira da Siva, o Conselho deve aprovar a demolição da referido edificação e também a reforma da outra residência.
A Lei Municipal n° 5.960, que institui os procedimentos para a proteção do patrimônio histórico e cultural de Santa Cruz do Sul, apresenta duas listas. A primeira lista contém 25 imóveis, alguns de preservação integral e outros de preservação parcial.No Capítulo II dessa lei, artigo 4°, parágrafos 1° e 2°, tem-se:
§ 1º Entende-se por preservação integral a conservação do imóvel em sua totalidade (volumetria, tipologia e estilo), devendo o bem sofrer apenas obras de manutenção e reparação.
§ 2º Entende-se por preservação parcial a conservação do imóvel que pode sofrer intervenções de supressão parcial, reforma ou ampliação, de maneira que tais obras respeitem a volumetria,
tipologia, estilo e fachada original da edificação.
Já o artigo 5° desse mesmo capítulo II, apresenta uma lista de 24 edificações, sobre as quais qualquer projeto de alteração, reforma, reparação ou demolição, dever ser precedido de precedido de requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação, instruído por profissional habilitado, que será então analisado pelo CIPUR, o qual emitirá um parecer técnico, para então ser repassado ao COMPUR, o qual fará uma apreciação e manifestará sua opinião.
Art. 5º Nas edificações abaixo relacionadas qualquer projeto de alteração, reforma, reparação ou demolição deverá ser precedido de requerimento dirigido à secretaria municipal de planejamento e coordenação, e instruído com projeto assinado por profissional habilitado, que será analisado pelo CIPUR, que emitirá um parecer técnico a ser repassado, posteriormente, à apreciação e manifestação do COMPUR:
Neste artigo enquadra-se o caso da referida residência, a qual o proprietário - uma empresa de seguros de Lajeado e uma empresa de investimento de Porto Alegre - já encaminhou a solicitação de demolição ao CIPUR. A residência em questão, chamada de residência Henning, ao ser demolida, dará lugar a um empreendimento comercial.Não se tem conhecimento do projeto para opinar se é uma obra de valor arquitetônico significativo, talvez só depois de concluído possamos ter noção de seu valor para a cidade.O que se questiona é a perda de um bem cultural de grande valor e da perda de uma memória coletiva para a sociedade.
Amparados pela lei municipal, proprietários de bens de valor histórico e cultural estão demolindo as edificações para dar lugar a prédios comerciais, visando o lucro e a especulação imobiliária. A demolição deveria ser prevista nas leis sobre patrimônio somente em casos extremos, quando por exemplo, estiver com a estrutura comprometida e vier a causar riscos à população.Na grande maioria dos casos, uma reforma ou restauração, mantendo-se as características originais do projeto, ou até mesmo uma destinação pra novos usos, pode impedir a demolição e evitar o abandono destas edificações.Mas isto passa também por iniciativas do poder público no que diz respeito a educação patrimonial e incentivos fiscais aos proprietários de bens inventariados ou tombados.
Segundo Maria Beatriz Kother, da PUC-RS, a demolição do patrimônio histórico “é uma página apagada da nossa história”. Segundo ela, “perdemos muito cada vez que nosso patrimônio é demolido, descaracterizado ou mutilado”.Ao destruirmos nosso patrimônio estamos não somente perdendo qualidade de vida, mas também perda de cidadania e de senso de pertencimento aos locais e aos grupos comunitários.
Mesmo com uma legislação bem fundamentada, ainda existem muitos desafios a serem superado. Para Cristina Meneguello, da UNICAMP, Há um descompasso muito grande entre a legislação existente, com sua aplicabilidade e fiscalização, e a conscientização e educação patrimonial.A falta de políticas públicas eficientes, e também o descaso das autoridades, é outro fator complicador, pois mesmo imóveis, depois de tombados, começam a se degradar por falta de cuidados.
O patrimônio histórico, visto como um conjunto de bens e valores que representam uma nação deve ser entendido como a herança de um povo, na busca de uma valorização do passado e uma melhor compreensão do presente. O ser humano sempre necessitou do passado, seja nas lembranças de fotografias, nas ruas de uma cidade, nas lembranças de uma residência, de um praça, de um bar de esquina, de um teatro, de um cinema.Essas lembranças tem o poder de nos reconfortar e trazem sinais de proximidade, de um passado artístico.Os monumentos históricos funcionam como ícones desse passado atemporal, criação artística de tempos idos e simbólica no presente.E nossa memória, constituída de impressões, de experiências, é o que nós retemos e nos dá a dimensão do que percebemos e sentimos através de nosso lugar no mundo.Para finalizar, uma frase que exemplifica a dimensão e a importância do patrimônio histórico para uma sociedade:
“Um homem sem memória é um povo sem passado e sem futuro”. (autor desconhecido)
Bibliografia:
- Ortegosa, Sandra Mara - Cidade e memória: do urbanismo “arrasa-quarteirão” à questão do lugar – Artigo – Portal Vitrúvius – Setembro 2009.
- Almeida, Eneida de e Bogéa, Marta – Esquecer para preservar – Artigo Portal Vitrúvius – Dezembro 2007.
- Telles, Leandro Silva. Manual do patrimônio histórico. Porto Alegre: Escola Superior de Teologia São Lourenço de Brindes, 1977. 121 p. (Temas gaúchos; 2)
- Wink, Ronaldo. Santa Cruz do Sul: urbanização e desenvolvimento. 1. ed. Santa cruz do Sul: EDUNISC, 2002. 179 p.
- Núcleo Brasileiro de Estudos Walter Benjamin: http://www.uesc.br/nucleos/nbewb/dossie.html - acessado em 14/11/2010.
- Com Ciência – Revista Eletrônica de Jornalismo Científico: http://www.comciencia.br/comciencia/?section=8&edicao=60&id=758 - acessado em 14/11/2010.
- Jornal Gazeta do Sul:
http://www.gaz.com.br/gazetadosul/noticia/245795-mudanca_na_lei_deve_resultar_em_obras/edicao:2010-11-06.html – acessado em 06/11/2010.
- Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul: http://www.camarasantacruz.rs.gov.br//expediente/legislacaomunicipal.asp – acessado em 06/11/2010.
Eder Santos Carvalho
Encruzilhada do Sul, 16 de dezembro de 2010
Bom artigo, porém também fiz um post sobre o mesmo tema no meu blog, com uma uma visão diferente.
ResponderExcluirO link segue abaixo, e espero que possa te interessar: http://renderingfreedom.blogspot.com/2010/08/patrimonio-historico-historical.html
Abraço!