domingo, 28 de agosto de 2011

Plano Nacional de Cultura

O Vídeo abaixo mostra depoimentos sobre o Plano Nacional de Cultura.Criado pela Lei nº 12.343, o PMC regulamenta o financiamento da cultura, estabelece as atribuições do poder público no setor e enumera princípios a serem observados, como a liberdade de expressão, a diversidade cultural e o direito de todos à arte e à cultura.
Fonte:
http://blogs.cultura.gov.br/pnc/

I Seminário de História e Patrimônio: Diálogos e perspectivas - Rio Grande - RS

O evento é uma atividade do Programa de Educação Patrimonial (PEP) da Universidade Federal do Rio Grande - FURG e conta com o apoio do GT Acervos: História, Memória e Patrimônio da ANPUHRS. O objetivo do encontro é proporcionar a reflexão acerca da história e do patrimônio, bem como a oportunidade para a socialização de práticas e metodologias de trabalho relacionadas à temática do patrimônio. O Seminário estará aberto para apresentação de trabalhos na forma de comunicação oral e banner e, também conta com inúmeras oficinas.
Mais Informções nos sites:
http://acervosrs.blogspot.com/2011/07/gt-acervos-apoia-i-seminario-de.html
http://seminariopep.wordpress.com/

XI Encontro de Teoria e História da Arquitetura no Rio Grande do Sul - PUC RS

O XI Encontro de Teoria e História da Arquitetura no Rio Grande do Sul constitui-se em um evento de importância estadual principalmente que busca integrar instituições universitárias do estado, órgãos e conselhos da área da Arquitetura e Urbanismo e profissionais e interessados na área. Os temas tratados neste evento deverão contribuir para o avanço da produção científica dessas áreas de conhecimento nos cenários regional, nacional e internacional.
O XI Encontro de Teoria e História da Arquitetura no Rio Grande do Sul busca dar continuidade às discussões já realizadas, em edições anteriores, com vistas ao desenvolvimento das pesquisas e aprofundamento da área, principalmente no estado do Rio Grande do Sul em seus diversos âmbitos: graduação, extensão e pós-graduação.
O objetivo principal do evento é promover a integração entre acadêmicos, professores, profissionais dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo do estado e comunidade, tendo como foco central o debate sobre o Patrimônio Arquitetônico, Urbanístico e Ambiental.
O XI Encontro de Teoria e História no Rio Grande do Sul, será realizado dias 19, 20, 21 e 22 outubro de 2011, no Auditório do Prédio 09, campus Central da PUCRS.
Auditório da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
Av. Ipiranga, 6681 - Partenon
Porto Alegre/RS - CEP: 90619-900
Mais informações no site do Evento:
http://www.pucrs.br/eventos/encontroarquitetura/?p=capa

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Vídeos sobre Patrimônio Cultural

Os vídeos abaixo discorrem sobre a importância do Patrimõnio Cultural e sua preservação.




Ciclovias de Sorocaba - São Paulo

A cidade de Sorocaba, localizada a 90 km da capital do Estado, com 600 mil habitantes pretende causar uma revolução cultural usando a Bicicleta como “instrumento”.
Andar de bicicleta nunca foi uma tradição de Sorocaba, uma cidade com 300 mil veículos - um para cada dois habitantes. A topografia urbana irregular também parecia não colaborar. Bastou o poder público investir na construção de ciclovias para ocorrer uma pequena revolução. De repente, as 190 mil bicicletas que existem na cidade começaram a ser vistas na rua. O interesse dos moradores levou a prefeitura a lançar um plano cicloviário que prevê, até 2012, 100 quilômetros de vias exclusivas para bicicleta. "O projeto traz um conceito de qualidade de vida e mobilidade urbana, pois garante segurança aos ciclistas, além de ser uma opção econômica e não poluente", diz Renato Gianolla, da empresa municipal de trânsito e transportes. As ciclovias já interligam quase toda a cidade. É possível ir da zona sul à zona norte sem sair das pistas com calçamento de pintura vermelha, sinalização, calçadas para caminhadas, iluminação e paisagismo.
Usar a bicicleta como meio de transporte mostra que a vida é mais importante que a pressa. Nesse sentido, o poder público de Sorocaba pode aproveitar o projeto para divulgar as leis de trânsito e mostrar aos motorizados o quanto de mal eles fazem para a cidade e o que eles podem fazer compensarem.Seja deixando seus carros em casa e contemplando tudo que a cidade tem a oferecer a pé, de bicicleta ou de transporte público, ou mesmo valorizando a vida do próximo e não apenas a sua e de sua família.
O vídeo abaixo, da Prefeitura de Sorocaba, mostra o projeto.



Fonte:
http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,ciclovia-muda-paisagem-de-sorocaba,524454,0.htm
http://www.ciclobr.com.br/diasemcarro/noticias47.asp

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Centro Histórico de Porto Alegre

Vídeo mostra as riquezas arquitetônicas e culturais do centro da capital gáucha.

Documentário do Programa Monumenta

Os três vídeos do documentário abaixo mostram as ações do programa monumenta e falam sobre a importância da preservação do patrimônio Histórico e cultural brasileiro.







terça-feira, 9 de agosto de 2011

Políticas Públicas de Preservação do Patrimônio no Brasil

O Brasil é reconhecido pelas políticas públicas que adota para preservar os patrimônios históricos e culturais do País.O vídeo abaixo fala um pouco sobre o assunto.


segunda-feira, 8 de agosto de 2011

São Miguel das Missões - RS

Os vídeos abaixo mostram um pouco da história das ruínas de São Miguel das Missões, no Rio Grande do Sul, ruínas que são consideradas Patrimônio Cultural da Humanidade.



Santo Antônio da Patrulha - RS

Santo Antônio da Patrulha é um dos quatro primeiros Municípios do Rio Grande do Sul, com colonização basicamente de origem açoriana.
Santo Antônio da Patrulha nasceu de uma história de ocupação de terras e de amor. Ocupação da Coroa Portuguesa que queria consolidar a ampliação de seus domínios frente à Espanha no século XVIII. Para Portugal, a conquista do extremo sul, além Tordesilhas, de posse e domínio da Espanha, era fundamental. Em 1680, Portugal "já encravara diante de Buenos Aires o seu posto avançado, a Colônia de Sacramento, na entrada do Rio da Prata". A ordem da Coroa era descer, se apossar das terras disponíveis. Por volta de 1734, a Corte envia Cristóvão Pereira de Abreu e alguns auxiliares para oficializar a "estrada do sertão".
Entre os que aqui chegaram naquela época, estava o soldado pardo-forro paulista Ignácio José de Mendonça. Foi por ele que Margarida Exaltação da Cruz, mulata, filha de mãe escrava e pai açoriano, grande proprietário de terras da Lagoa dos Barros, apaixonou-se. Sesmeiro de terras na região, Ignácio viveu um romance folhetinesco e agitado para a época.
O pai de Margarida, Manoel de Barros Pereira, era radicalmente contra a união. Por isso, os dois acabaram casando sob a proteção do vigário de Viamão, numa história que envolveu direito canônico e uma grande paixão, apesar da diferença de idade: Ignácio tinha 50 anos, Margarida apenas 15. É aí, diz a história que, a pedido do bispo do Rio de Janeiro, o casal mandou construir uma pequena capela em homenagem ao santo de sua devoção: Santo Antônio.
Com a abertura da estrada dos tropeiros, que cortava o município, surgiu o Registro - posto de pedágio para cobrança de impostos das tropas que passavam para São Paulo. Assim surgiram os nomes Guarda, Registro da Serra, Guardas de Viamão, Patrulha, Guarda Velha e, em 1760, Santo Antônio da Guarda Velha de Viamão. Aos poucos o nome Guarda foi substituído pelo sinônimo Patrulha.
Em 1763, Santo Antônio da Guarda Velha abrangia toda a região que ia de Torres aos campos de Vacaria.
Ao nascer do século XIX, conquista as Missões e consolidado o domínio português no Rio Grande de São Pedro, começa a divisão político-administrativa do território em municípios.
Santo Antônio é escolhida para formar, com Porto Alegre, Rio Grande e Rio Pardo, a primeira sede de vilas da Capitania, através da Provisão Real de 07 de outubro de 1809. Afinal, essas eram as maiores povoações do estado. Com a primeira Câmara instalada em 03 de abril de 1811, cabe à Santo Antônio a área que abrange todo o pé da serra, distritos serranos e litorâneos.
Em 1857, Santo Antônio perde a faixa litorânea que passa a sediar o município de Conceição do Arroio, hoje Osório.

Fonte:
http://www.raizesdosul.com.br/mun349.htm

No vídeo abaixo, O Programa Visão Paranormal mostra o importante trabalho que esta sendo feito na Cidade na preservação do patrimônio histórico transformando a arquitetura histórica açoriana e a Fonte Imperial em Relíquias Turísticas e Culturais.

domingo, 7 de agosto de 2011

Cidade Histórica de Cachoeira - Bahia

Assistindo hoje (07/08), ao programa Globo Rural, da TV Globo, vi uma reportagem muito interessante sobre o Rio Paraguaçu, na Bahia, e sobre uma das cidades por onde este rio passa, a cidade histórica de Cachoeira.Fiquei interessado no assunto e fui pesquisar sobre a cidade, então reproduzo abaixo um pouco da história e algumas fotos dos prédios coloniais de rara beleza.
Cachoeira é considerada uma das jóias do patrimônio histórico brasileiro, com lindos casarões e igrejas riquíssimas – algumas delas do barroco tardio. Situada no Recôncavo Baiano, às margens do Rio Paraguaçu, a cidade teve seu apogeu econômico nos séculos 18 e 19, quando seu porto era utilizado para escoamento da produção de açúcar e fumo para a Europa. Também se destaca por ser um importante centro da cultura afro-brasileira.
Paulo Dias Adorno residia em São Vicente com seus irmãos Francisco e José em 1530 e lá assassinou um homem; fugiu por temer vingança e com ele levou um amigo chamado Afonso Rodrigues, com destino à Bahia. Por esta época, Martim Afonso de Souza, vinha da Índia com destino a São Vicente, para fixar-se na Capitania que lhe fora doada e ao passar pela Baía de Todos os Santos, ingressaram em sua expedição, Paulo Dias Adorno e Afonso Rodrigues, chegaram em Cachoeira no dia 13 de março de 1531. Resolveram os dois ali ficar.
Já residia no local um homem branco, como diziam os índios, Diogo Álvares Correia, o Caramuru, que se salvara de um naufrágio e de ser devorado pelos índios antropófagos; casara-se com a índia Paraguaçu e com ela teve duas filhas: Madalena (a mais velha, casou-se com Afonso Rodrigues) e Felipa (a mais nova casou-se com Paulo Dias Adorno). Este se apoderou de uma parte da terra formando uma fazenda que ia do riacho Pitanga ao Caquende. Explorando estas terras, ambos viram que eram bastante produtivas, principalmente, para o cultivo de cana-de açúcar e fumo. A primeira construção de cal e pedra em Cachoeira foi a igreja de Nossa Senhora da Ajuda mandada erguer por Paulo Dias Adorno, tendo sua construção se iniciado em 1595 e sua conclusão em 1606. Ao lado da igreja, ele construiu sua residência e o engenho de açúcar às margens do rio Pitanga. Foi dado assim, o primeiro passo para o crescimento demográfico da região, culminando na próspera freguesia de Nossa Senhora do Rosário do Porto de Cachoeira em 1674.
O casario colonial foi tomando conta da freguesia que só 19 anos mais tarde, em 27 de dezembro de 1693 foi elevada à categoria de Vila e a 7 de janeiro de 1698 teve sua instalação assinada pelo Desembargador Estevão Ferraz de Campos. No século XVIII, a vila atingiu o máximo de sua prosperidade sócio-econômica. Surgiu, a partir daí, importantes peças de arquitetura civil e religiosa, marcadas pela influência barroca, traço característico da vila. A expansão da economia da cana-de açúcar no vale do Paraguaçu e do Iguape, a abertura de estradas que desembocavam nas regiões de minas e de produção pecuária, transforma Cachoeira em principal entreposto comercial da época.
O ouro e a cana-de-açúcar exerceram papel definitivo na criação de ruas, praças, casas e igrejas; o negro foi trazido pelos senhores de engenho como mão-de-obra eficaz e de baixo custo para trabalhar em suas lavouras. Cachoeira torna-se a vila mais próspera e populosa do Império exigindo que fosse ela elevada à categoria de cidade, o que aconteceu em 1826, quando D. Pedro I, imperador do Brasil, fez uma visita à vila e recebeu das mãos dos cachoeiranos um Memorial onde se propõe chamá-la, se elevada à categoria de cidade, de Cachoeira de Petrópolis. No dia 20 de abril de 1826, assina D. Pedro I a Lei Imperial nº 64.


Vista aérea da cidade



Capela Nossa Senhora D'Ajuda



Casa de Câmara e Cadeia



Residência Natal de Ana Nery



Conjunto do Carmo



Fundação Hansen Bahia



Igreja Nossa Senhora do Monte



Igreja Nossa Senhora do Rosário



Casarão Colonial



Sobrado

Fonte:
http://www.monumenta.gov.br/site/?page_id=177


http://www.ferias.tur.br/informacoes/455/cachoeira-ba.html

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Tombamento – Instrumento de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural

O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de Leis específicas, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e de valor afetivo para a sociedade. A característica principal do tombamento é a intervenção do Estado na propriedade.O vocábulo tombamento é de origem portuguesa.Conforme o dicionário Aurélio )2009, significa o ato ou efeito de tombar, tendo esta última palavra como sinônimos os vocábulos anotar, inventariar e registrar.

O conceito de tombamento é diverso. Segundo Fernando Sales, citado por Telles (1977, pág. 35): “Tombar é inventariar bens de raiz com todas as demarcações.É preservar, é defender algo de interesse público”.O capítulo II, do Decreto-Lei nº 25, estabelece a “maneira de tombar”, de inscrever o bem cultural nos quatro livros de tombo do IPHAN: Livro Tombo Histórico; Livro do Tombo das Belas Artes, Livro do Tombo das Artes Aplicadas e Livro Tombo Arqueológico, Etnológico e Paisagístico.A origem do termo “tombamento” é bem distinta.Em 1373, o Rei de Portugal, D. Fernando I, cria um arquivo em uma das torres da muralha de Lisboa, situada no local em que, posteriormente, D. Manuel fundou os Paços Reais da Ribeira.A torre passou a ser chamada de Torro do Tombo, derivado do português arcaico, onde tombo significava ao inventário de quaisquer documentos.Daí a origem dos cartórios possuírem um “Livro Tombo”, e também a inscrição de um bem no Livro Tombo do IPHAN se denominar tombamento.
Nas palavras de José Cretella Júnior, citado por Lourenço (2006), tombamento è:

“É restrição parcial ao direito de propriedade, realizada pelo Estado com a finalidade de conservar objetos móveis e imóveis, considerados de interesse histórico, artístico, arqueológico, etnográfico ou bibliográfico relevante. Restrição parcial do direito de propriedade localiza-se no início de uma escala de limitações em que a desapropriação ocupa o ponto extremo”.

Para Maria Sylvia Zanella di Pietro, citada por Holan (2010), o tombamento define-se como o procedimento administrativos pelo qual o poder público procura proteger o Patrimônio Cultural brasileiro, pretendendo preservar a memória nacional. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, citado por Holan (2010), o tombamento é visto como uma intervenção administrativa na propriedade destinada a proteger o Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, além de elidir, ou seja, restringir, de forma parcial, os poderes inerentes ao seu titular, uma vez que poderá usar e gozar do bem, mas não alterá-lo, para não desfigurar o valor que se quer nele resguardar, além de ficar constituído no dever de mantê-lo em boa conservação.E para complementar, a definição do Departamento do Patrimônio Histórico de São Paulo, que diz o seguinte:

“Tombamento é um ato administrativo realizado pelo poder público com o objetivo de preservar, através da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados”.

Das definições de tombamento, vimos que o ato de tombar visa proteger o Patrimônio Cultural. Mas qual a definição de Patrimônio?Segundo o Dicionário Aurélio, Patrimônio é: “Bem, ou conjunto de bens culturais ou naturais, de valor reconhecido para determinada localidade, região, país, ou para a humanidade, e que, ao se tornar (em) protegido(s), como p. ex., pelo tombamento, deve(m) ser preservado(s) para o usufruto de todos os cidadãos”. Já o conceito constitucional de Patrimônio Cultural, encontra-se no art. 216 da Constituição Federal, que expõe:

“Art. 216 – Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados
individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I – as formas de expressão;
II – os modos de criar, fazer e viver;
III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico – culturais;
V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

Com a intenção de proteger os bens que possuam os valores antes mencionados, foi criado em 1937, o IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – através do Decreto – Lei nº 25, que organizou a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Esta lei trata do tombamento especificamente no capítulo II.Posteriormente, a Constituição Federal consolidou a importância do tombamento, elencado no artigo 216, § 1º.Entre esse dois períodos, foi criado também a Lei nº 3.924, em 1961, que dispõe sobre os Monumentos Arqueológicos e Pré-Históricos.

O processo de tombamento, quanto ao procedimento, pode ser de ofício, quando inside apenas sobre bens públicos, e para isto, o órgão competente notifica a entidade pública a qual pertence o bem que será tombado; compulsório, quando inside sobre bens particulares, e nesta modalidade, mesmo que o proprietário fique insatisfeito com a notificação, o poder público não deixa de tombar o bem; e por fim pode ser voluntária, quando o proprietário do bem pede para que o poder público realize o tombamento ou quando o proprietário aceita a notificação.

Quanto à eficácia, o tombamento pode ser provisório ou definitivo. No provisório, enquanto estiverem sendo feitos os pareceres e outra medidas cabíveis, assegurará a preservação do bem até que o tombamento vire definitivo, que se dá quando todo o processo está concluído e bem tombado inscrito no Livro de Tombo.

A forma como o estado reage diante de um proprietário quando o bem foi tombado é outro aspecto importante a se considerar no processo de tombamento. Fazendo uma interpretação da Constituição Federal, no art. 37, § 6º (Responsabilidade Civil do Estado), deduz-se que, em se verificando o tombamento de um bem particular, com reais prejuízos para o proprietário, este deverá ver recomposto seu patrimônio, através de uma compensação patrimonial.Desse modo, mesmo sendo o IPHAN uma atividade lícita, amparada pela legislação nacional, se causar prejuízo ao particular, o tombamento, nesse caso, deverá vir acompanhado de uma indenização.Entende-se que a preponderância do Estado em relação ao privado deve ter um limite, pois se caso houver dando efetivo ao particular, não há justificativa para o Estado eximir-se da responsabilidade.

Esta indenização difere da que é devida nos caso de desapropriação. Na desapropriação, a finalidade é tirar o bem do domínio privado, passá-lo ao domínio público, extinguindo dessa forma o direito de propriedade do particular em prol do interesse público.No tombamento, tem-se a possibilidade de indenização quando o Poder Público, através de ato lícito e legítimo, lesiona direito de um particular de forma indireta e não como finalidade específica, como na desapropriação.Caso o tombamento não acarrete dano ao proprietário do bem, onde o mesmo permaneça como exercício do pleno direito de propriedade, sem que haja prejuízo de seus domínios, não é cabível indenização, visto a inexistência de dano específico ao particular.

O objeto do tombamento pode ter por objeto bens móveis e imóveis, desde que tenham interesse cultural ou ambiental para a preservação da memória e outros referenciais coletivos, tanto a nível municipal, como a nível estadual, federal ou mundial. A nível federal, o tombamento é realizado pela União, através do IPHAN.A nível estadual, no Rio Grande do Sul, como exemplo, é realizado pelo IPHAE (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado).Na esfera municipal, é realizado quando a administração dispuserem de leis específicas para o tombamento.Este processo de tombamento pode ocorre também a nível mundial, através da UNESCO, órgão das Nações Unidas para a preservação do Patrimônio Cultural Mundial.

O objetivo principal do tombamento é a proibição da destruição e da descaracterização desse bem, não havendo qualquer impedimento para que o proprietário de um bem tombado venha a vender alugar ou passar através de herança, para outrem, desde que o bem continue preservado. No caso de venda, o proprietário deve primeiramente notificar a instituição que efetuou o tombamento, pois essa terá prioridade na compra.

A preservação do Patrimônio Cultural pode se dar também através de inventário, onde se registra as principais características de bens culturais ou ambientais. O entorno do imóvel tombado também deverá ser delimitado, a fim de preservar o ambiente onde está inserido o imóvel, impedindo assim, que novos elementos reduzam sua visibilidade ou ameacem sua integridade.Este limite é estabelecido pelo órgão que efetuou o tombamento.

A abertura do processo de tombamento pode ser solicitada por qualquer pessoa, sela ela física ou jurídica, proprietário ou não, por uma organização não-governamental, por representante de órgão público ou privado ou por iniciativa dos órgãos responsáveis pelo tombamento, ressaltando que é importante constar no pedido de tombamento, a localização do imóvel ou as dimensões e características do bem, e também uma justificativa do motivo de tombamento. Se o pedido obter parecer favorável do Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico, o proprietário será notificado, tendo um prazo para concordar ou não com o tombamento.A partir da notificação, o bem já está protegido legalmente, até que há a homologação com a inscrição do bem no Livro do Tombo, específico e posterior averbação no Cartório de Registro de Imóveis da localidade onde se encontra o bem.

A importância da preservação do Patrimônio Cultural não é importante somente para os órgãos de preservação, mas também para toda a sociedade. Preservando os bens culturais, estamos dessa forma garantindo a possibilidade de que nossos descendentes desfrutem das belezas que hoje desfrutamos. O passado e a memória são evocados para que a sociedade vote a encontrar suas origens, para que seja aquilo que seus ancestrais construíram e deixaram como legado.Precisamos preservar o patrimônio para que as gerações futuras possam ter referências da sua memória e identidade.Conservar o Patrimônio Cultural é conservar a memória de um povo, e conseqüentemente, de seu país.

Bibliografia

LOURENÇO, Genipaula W. Tombamento: Conservação do patrimônio histórico, artístico e cultual. Disponível em: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3028/Tombamento-Conservacao-do-patrim

HOLAN, Marcella Carneiro. O Tombamento como Instrumento de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural. Disponível em: http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/fortaleza/4205.pdf

SCHIMITT, Fernanda. Tombamento: Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional à Luz da Constituição Federal. Disponível em: http://www.ufsm.br/direito/artigos/administrativo/tombamento.htm

TELLES, Leandro Silva. Manual do patrimônio histórico. Porto Alegre: Escola Superior de Teologia São Lourenço de Brindes, 1977. 121 p. (Temas gaúchos; 2)