Vimos, pela presente, PUGNAR PELA URGENTE capacitação e adequação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, frente as imperiosas demandas do Patrimônio Cultural Brasileiro, definido pelo Decreto-Lei nº 25 de 30/11/1937, aprimorado e ampliado pelo artigo 216, da Constituição da República Federativa do Brasil, através da realização de todos os concursos necessários para complementação total de seu quadro de técnicos e servidores, habilitando de forma plena esse Instituto ao obrigatório cumprimento de suas funções estabelecidas, incluindo o Artigo 30; Inciso IX C.F., bem como, em atendimento as Cartas Patrimoniais assinadas pelo Brasil junto a Unesco e Icomos, para que esse Instituto possa funcionar com a devida eficiência e presteza que a sociedade exige e merece.
Se concordar, assine e compartilhe.
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