quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Carimbó paraense é agora patrimônio cultural brasileiro

O Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, reunido nesta quinta-feira, dia 11 de setembro, na sede do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), em Brasília, aprovou por unanimidade o registro do Carimbó como patrimônio cultural do Brasil. Muito mais que uma manifestação cultural, as formas de expressão contidas no Carimbó estão expressas em seus aspectos artísticos, cultural, ambiental, social e histórico da região amazônica.
Há mais de dois séculos, o Carimbó mantém sua tradição em quase todas as regiões do Pará, e tem se reinventado constantemente. Seus instrumentos, sua dança e música são resultados da fusão das influências culturais indígena, negra e ibérica; e a memória coletiva dos mestres e seus descendentes tem mantido vivo estes aspectos. Entretanto, a principal característica do Carimbó está nas formas de organização e reprodução sociais em torno dele, no cotidiano de sociabilidade dos carimbozeiros, seja ele relativo ao dia-a-dia do trabalho ou das celebrações religiosas e seculares. 
O pedido de Registro foi apresentado pela Irmandade de Carimbó de São Benedito, Associação Cultural Japiim, Associação Cultural Raízes da Terra e Associação Cultural Uirapurú, com a anuência da comunidade. Assim, entre os anos de 2008 e 2013, o Departamento de Patrimônio Imaterial (DPI/IPHAN) e a Superintendência do IPHAN no Pará conduziram o processo de Registro e acompanharam as pesquisas para a Identificação do Carimbó em diversas regiões do estado.
Termo Carimbó
Publicado em 1905, o Glossário Paraense, de Vicente Chermont de Miranda, descreve o carimbó como um "tambor feito de madeira oca e coberto, em uma de suas extremidades, por um couro de veado". Com o tempo, a denominação passou a se referir também à dança associada ao ritmo produzido pela percussão.

As descrições apresentadas pelo Dossiê trazem novas e mais apuradas significações sobre o carimbó. Logo na Introdução, o Dossiê aponta que Korimbó é palavra de origem Tupi e dela surgiu o nome do tambor que mais tarde deu nome à manifestação. Contemporaneamente, portanto, o termo carimbó é utilizado majoritariamente como referência à expressão que envolve festa, música e coreografia características e tradicionalmente reproduzidas no nordeste paraense.
Pautas 
A 76ª reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio também analisa o tombamento de seis fortificações construídas entre os séculos XVII e XX, localizadas nos municípios de Óbidos (PA), Rosário (MA), Bonfim (RR), Corumbá (MS) e Ladário (MS), além de uma série de canhões associados a eles. Outra avaliação será a dos bens incluídos nos chamados Roteiros Nacionais de Imigração, testemunhos do processo de imigração de cidadãos de origem alemã, italiana, polonesa e ucraniana, em Santa Catarina. 

O Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural
O Conselho que avalia os processos de tombamento e registro é formado por especialistas de diversas áreas, como cultura, turismo, arquitetura e arqueologia. Ao todo, são 23 conselheiros, que representam o Instituto dos Arquitetos do Brasil – IAB, o Conselho Internacional de Monumentos e Sítios - Icomos, a Sociedade de Arqueologia Brasileira – SAB, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, o Ministério da Educação, o Ministério das Cidades, o Ministério do Turismo, o Instituto Brasileiro dos Museus – Ibram, a Associação Brasileira de Antropologia – ABA, e mais 13 representantes da sociedade civil, com especial conhecimento nos campos de atuação do IPHAN.

Serviço
76ª Reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural
Dia: 11 de setembro de 2014
Horário: 9h às 18h
Local: Sede do IPHAN
           SEPS 713/913 Bloco D – Ed IPHAN – Asa Sul - Brasília – DF

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação IPHAN 
Adélia Soares – adelia.soares@iphan.gov.br
Isadora Fonseca – isadora.fonseca@iphan.gov.br  
Mécia Menescal - meciamenescal@iphan.gov.br
(61) 2024-5476 / 2024-5479/ 9381-7543
Fonte: Ascom-IPHAN

http://portal.iphan.gov.br/portal/montarDetalheConteudo.do?id=18592&sigla=Noticia&retorno=detalheNoticia


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