terça-feira, 25 de setembro de 2012

Portaria regulamenta intervenções na cidade histórica de Paraty-RJ

histórica Paraty, no estado do Rio de Janeiro, já possui uma legislação que regulamenta as intervenções que venham a ser realizadas em todo o município. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) publicou no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, dia 14 de setembro, a Portaria Nº 402 (http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=14/09/2012&jornal=1&pagina=14&totalArquivos=264) que é o resultado de um trabalho iniciado em abril de 2009, realizado a partir da formação do Grupo de Trabalho de Revisão de Normas, que envolveu, além dos técnicos do IPHAN, representantes da sociedade civil, da Prefeitura de Paraty, do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) e da Associação de Engenheiros e Arquitetos de Paraty (AEAP).
Os principais objetivos são garantir a preservação e conservação do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da cidade de Paraty e a paisagem do município; garantir a integridade e visibilidade do Bairro Histórico; incentivar o aproveitamento racional do território urbano e rural e de seus recursos naturais e paisagísticos; orientar o processo de ocupação das diferentes áreas geográficas do sítio tombado, condicionando-o a critérios de preservação e conservação da paisagem e proteção do patrimônio cultural e natural; e tornar mais eficazes os instrumentos de gestão da cidade.
A portaria estabelece critérios e procedimentos que visam à preservação do patrimônio artístico, histórico, arquitetônico, paisagístico e arqueológico, do município, o único do Brasil integralmente tombado pelo IPHAN. Com a nova regulamentação, qualquer intervenção, de iniciativa privada ou do Poder Público, a ser realizada no Sítio Tombado dependerá de prévia autorização do IPHAN. Em casos de sítios arqueológicos, as intervenções deverão ser precedidas das etapas obrigatórias, como pesquisa, levantamentos, identificação, delimitação, escavação e salvamento de áreas. A nova legislação contempla também a utilização dos chamados Territórios Tradicionais, ou seja, os espaços necessários à reprodução cultural, social e econômica dos povos e comunidades tradicionais.

As Zonas de Preservação do Conjunto Paisagístico de Paraty
A Portaria 402 define três Zonas de Preservação do Conjunto Paisagístico. A primeira, a Zona de Preservação do Patrimônio Natural (ZPPN), compreende áreas com a função de garantir a conservação da paisagem e do patrimônio natural. São áreas que já possuem a condição de proteção integral no âmbito da legislação federal. Os limites abrangem a porção do Parque Nacional da Serra da Bocaina no território de Paraty e todas as áreas classificadas como Zona de Proteção da Vida Silvestre (ZPVS), assim definidas pelo plano de manejo da Área de Preservação Ambiental (APA) do Cairuçu. Nestes locais estão proibidas ações como a construção de novas edificações, movimentos de terra, aterros, canais de drenagem, abertura e alargamento de trilhas, caminhos ou acessos, além dos já existentes.
A Zona Especial de Preservação (ZEP) abrange um círculo de cinco quilômetros de raio, partindo do encontro dos eixos da Praça Monsenhor Hélio Pires e da Rua Marechal Santos Dias. Já na Zona de Preservação (ZP) estão todas as áreas do município que não se classificam nas zonas anteriores. A cidade também está subdividida em áreas que passam a orientar a gestão do patrimônio cultural e a definição dos critérios de intervenção. Elas indicam onde é possível a ocupação humana em alta e baixa densidade, além dos locais onde a presença do homem deve ser desestimulada.
A ideia central dessas três áreas (de Estruturação, de Tolerância e de Contenção) é garantir uma ocupação mais densa nas partes mais baixas do município, impedindo as construções em áreas mais altas. Desta forma, fica protegida a paisagem de todo o município.

Paraty e as riquezas do Brasil
A primeira notícia sobre o povoado é do século XVI. Os portugueses já conheciam a trilha aberta pelos indígenas ligando as praias de Paraty ao vale do Paraíba à Serra do Mar. O povoamento começou à margem do rio Perequê-Açu e a primeira construção de que se tem notícia é a de uma capela, sob a invocação de São Roque, então padroeiro da povoação, na encosta do morro.
A partir de 1654 várias rebeliões se registraram entre os moradores, visando tornar a povoação independente da vizinha Angra dos Reis, o que ocorreu em 1660, com a revolta liderada por Domingos Gonçalves de Abreu. Com a descoberta de ouro  a dinâmica de Paraty ganhou novo impulso com a ordem do o governador da capitania do Rio de Janeiro, em 1702, que incluiu Paraty no caminho do ouro até Minas Gerais.
A partir do século XVII há o incremento no cultivo de cana-de-açúcar e a produção de aguardente. Já no século XIX, para burlar a proibição ao tráfico de escravos, o desembarque de africanos passa a ser feito em Paraty. Assim, as rotas, por onde antes circulava o ouro passaram a ser usadas para o tráfico e para o escoamento da produção cafeeira do vale do Paraíba.
A cidade e o seu patrimônio foram redescobertos em 1954, com a reabertura da estrada que a ligava ao estado de São Paulo e, mais tarde, com a abertura da estrada Rio-Santos. Em 1958, o conjunto histórico de Paraty foi tombado pelo IPHAN. A cidade foi convertida em monumento nacional em 1965. Já o tombamento federal de todo o município ocorreu em 1974. Hoje a Paraty é o segundo polo turístico do estado do Rio de Janeiro e o 17º do país.





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