Reproduzo aqui o excelente texto do amigo Jorge Luis Stocker Jr., do blog Die Zeit, sobre a importância do Inventário do Patrimônio Cultural!
Apesar de ainda extensamente maltratado, o nosso patrimônio cultural
nunca esteve tão em evidência. Restaurações e projetos culturais
diversos tem funcionado como uma forma de "educação patrimonial"
involuntária, permitindo que aos poucos algumas comunidades percebam na
prática a importância do patrimônio que conta sua própria trajetória, e
com o qual convivem diariamente.
Este processo de valorização, que teve como propulsora a Constituição de 88 e recentemente, o Estatuto das Cidades, infelizmente não tem se dado de forma pacífica. Os poucos projetos de educação patrimonial, junto a alguns bons exemplos que tem pipocado nas mais longínquas comunidades, despertam a consciência em parcelas da sociedade civil. Devidamente sensibilizadas para a importância do patrimônio cultural, e eventualmente conscientes dos direitos coletivos e difusos que sobre ele pesam, essas comunidades têm unidos esforços em prol da manutenção de edificações históricas importantes para a identidade local.
Este processo de valorização, que teve como propulsora a Constituição de 88 e recentemente, o Estatuto das Cidades, infelizmente não tem se dado de forma pacífica. Os poucos projetos de educação patrimonial, junto a alguns bons exemplos que tem pipocado nas mais longínquas comunidades, despertam a consciência em parcelas da sociedade civil. Devidamente sensibilizadas para a importância do patrimônio cultural, e eventualmente conscientes dos direitos coletivos e difusos que sobre ele pesam, essas comunidades têm unidos esforços em prol da manutenção de edificações históricas importantes para a identidade local.
Essa importância que é atribuída pela sociedade é a mais importante, por
ser sincera e expontânea: trata-se do valor afetivo, que pode ou não
estar acompanhado dos nosso reconhecidos valores histórico, artístico,
etnográfico e afins.
O embate entre o interesse coletivo, que é autêntico interesse público, e alguns interesses individuais, tem gerado conflitos homéricos em dezenas de cidades. E este debate é interminável, e o desfecho de forma justa completamente impossível enquanto este não for direcionado para o foco correto.
A demonização de proprietários não tem se mostrado efetiva para a valorização do patrimônio cultural: sem respaldo de incentivos municipais, de definição correta no Plano Diretor e sem sequer levantamento de valores e do que deve ser preservado, de fato em determinados casos o proprietário tem toda razão de sentir-se agredido. Infelizmente verificamos na prática a ampla utilização listagens incompletas e sem embasamento técnico, a ausência completa de critérios sérios para definição de valores e mesmo, deliberações arbitrárias por parte de conselhos para liberar demolições aqui e proibir acolá.
Porém, não podemos esquecer da importância do patrimônio cultural para a qualidade do meio urbano, para assegurar a identidade local e mesmo, como potencial econômico turístico para os municípios. Não podemos deixar de lado o DIREITO ao patrimônio cultural, amplamente assegurado na Constituição Federal e legislação brasileira. Não podemos "sufocar" a consciência que começa a surgir a favor da manutenção do patrimônio, desanimando-a permitindo a demolição de bens importantes e com os quais as comunidades nutrem vínculos afetivos.
O embate entre o interesse coletivo, que é autêntico interesse público, e alguns interesses individuais, tem gerado conflitos homéricos em dezenas de cidades. E este debate é interminável, e o desfecho de forma justa completamente impossível enquanto este não for direcionado para o foco correto.
A demonização de proprietários não tem se mostrado efetiva para a valorização do patrimônio cultural: sem respaldo de incentivos municipais, de definição correta no Plano Diretor e sem sequer levantamento de valores e do que deve ser preservado, de fato em determinados casos o proprietário tem toda razão de sentir-se agredido. Infelizmente verificamos na prática a ampla utilização listagens incompletas e sem embasamento técnico, a ausência completa de critérios sérios para definição de valores e mesmo, deliberações arbitrárias por parte de conselhos para liberar demolições aqui e proibir acolá.
Porém, não podemos esquecer da importância do patrimônio cultural para a qualidade do meio urbano, para assegurar a identidade local e mesmo, como potencial econômico turístico para os municípios. Não podemos deixar de lado o DIREITO ao patrimônio cultural, amplamente assegurado na Constituição Federal e legislação brasileira. Não podemos "sufocar" a consciência que começa a surgir a favor da manutenção do patrimônio, desanimando-a permitindo a demolição de bens importantes e com os quais as comunidades nutrem vínculos afetivos.
A necessidade de um bom inventário
Falta-nos, e isto é muito geral, o "ponto de partida": a regulamentação da política de patrimônio municipal , que venha em encontro das disposições constitucionais e consiga mediar os conflitos de interesses, sempre primando pela prevalência do que é interesse público sem perder o foco na viabilização da preservação.
A esmagadora maioria das cidades não tem um Inventário de Patrimônio Cultural. Quando os tem, são desatualizados ou não estão devidamente dentro dos padrões do IPHAN. Muitas vezes são fichas soltas, e não estudos sérios derivados de ampla pesquisa bibliográfica, documental levantamentos in loco e entrevistas orais. Como cada cidade tem uma formação urbana diferente, cada local traz subsídios diferentes para a valorização de características importantes, que podem variar radicalmente entre si.
Os estudos de inventário não podem ser uma mera atividade de varredura nas ruas em busca do "pitoresco". Incentivar este tipo de trabalho irresponsável infelizmente tem sido comum até por parte de alguns órgãos que deveriam zelar pelo patrimônio cultural brasileiro. Este fato mostra-se lamentável, uma vez que perde-se a oportunidade de fazer um estudo definitivo, perdendo-se na eterna discussão de valores que deriva de listagens mal embasadas.
Falta-nos, e isto é muito geral, o "ponto de partida": a regulamentação da política de patrimônio municipal , que venha em encontro das disposições constitucionais e consiga mediar os conflitos de interesses, sempre primando pela prevalência do que é interesse público sem perder o foco na viabilização da preservação.
A esmagadora maioria das cidades não tem um Inventário de Patrimônio Cultural. Quando os tem, são desatualizados ou não estão devidamente dentro dos padrões do IPHAN. Muitas vezes são fichas soltas, e não estudos sérios derivados de ampla pesquisa bibliográfica, documental levantamentos in loco e entrevistas orais. Como cada cidade tem uma formação urbana diferente, cada local traz subsídios diferentes para a valorização de características importantes, que podem variar radicalmente entre si.
Os estudos de inventário não podem ser uma mera atividade de varredura nas ruas em busca do "pitoresco". Incentivar este tipo de trabalho irresponsável infelizmente tem sido comum até por parte de alguns órgãos que deveriam zelar pelo patrimônio cultural brasileiro. Este fato mostra-se lamentável, uma vez que perde-se a oportunidade de fazer um estudo definitivo, perdendo-se na eterna discussão de valores que deriva de listagens mal embasadas.
Um estudo urbanístico multidisciplinar sério precisa necessariamente ser
empreendido, para que se descubra o que de fato tem valor no contexto
da cidade, e ainda para delimitar quais as áreas de interesse cultural
possíveis, avaliadas não a partir de gostos individuais, mas de
recorrências de fenestrações, alinhamentos, alturas, etc.
Não podemos esquecer, ainda, que um inventário como um documento de fichas "estáticas" é completamente ultrapassado. Para lidar com a dinâmica da cidade e da cultura, os inventários precisam estar em constante atualização, devem ser instrumentos digitais georreferenciados através de Sistema de Informação Geográficas, para potencializar seu uso no planejamento urbano, por parte dos Conselhos municipais e ainda por secretarias afins.
O inventário é um instrumento importante e deve ser levado a sério. Ele define quais as edificações tem interesse para preservação e portanto, define boa parte do "futuro" da cidade. Por isto, não pode ser subestimado de forma irresponsável.
Além do inventário
A mera contratação de um inventário, no entanto, resolve apenas parte do impasse. Apesar de este definir com embasamento técnico e social o que é indispensável para a cidade, evitando algumas das constantes arbitrariedades que permeiam as decisões, ainda assim corre-se o risco de que o inventário seja uma proteção secreta, como um "tombamento brando".
No entanto, não podemos enxergar o inventário como uma forma de determinar a proteção e não vincular responsabilidades a todas as partes. Ou seja, ele não pode, ou não deveria significar o poder público "mandando preservar" e não dando caminhos. Ele pode e deve ser um instrumento forte de preservação e até prescindir do tombamento em determinados casos, porém, tudo deve estar devidamente regulamentado.
Não podemos esquecer, ainda, que um inventário como um documento de fichas "estáticas" é completamente ultrapassado. Para lidar com a dinâmica da cidade e da cultura, os inventários precisam estar em constante atualização, devem ser instrumentos digitais georreferenciados através de Sistema de Informação Geográficas, para potencializar seu uso no planejamento urbano, por parte dos Conselhos municipais e ainda por secretarias afins.
O inventário é um instrumento importante e deve ser levado a sério. Ele define quais as edificações tem interesse para preservação e portanto, define boa parte do "futuro" da cidade. Por isto, não pode ser subestimado de forma irresponsável.
Além do inventário
A mera contratação de um inventário, no entanto, resolve apenas parte do impasse. Apesar de este definir com embasamento técnico e social o que é indispensável para a cidade, evitando algumas das constantes arbitrariedades que permeiam as decisões, ainda assim corre-se o risco de que o inventário seja uma proteção secreta, como um "tombamento brando".
No entanto, não podemos enxergar o inventário como uma forma de determinar a proteção e não vincular responsabilidades a todas as partes. Ou seja, ele não pode, ou não deveria significar o poder público "mandando preservar" e não dando caminhos. Ele pode e deve ser um instrumento forte de preservação e até prescindir do tombamento em determinados casos, porém, tudo deve estar devidamente regulamentado.
É preciso apresentar alternativas reais e viáveis para que o que foi
definido para preservação seja, de fato, preservado. Do contrário, não
será: nem mesmo o consagrado tombamento mostra-se efetivo quando
distante da realidade e quando alternativas não são apresentadas. Por
isso, apresentar caminhos através de fundos de auxílio, projetos
coletivos de recuperação, busca de apoio, planejamento urbano favorável,
enfim: a coisa precisa funcionar sozinha para que não crie ainda mais
conflitos.
Encarar o tema de frente é preciso, viabilizando a completa regulamentação municipal do patrimônio cultural. O caminho é longo, mas os direitos estão assegurados na Constituição e precisam ser contemplados, evitando eternas contendas. Mas antes de tudo, é preciso dar a partida: os municípios necessitam urgentemente um bom inventário do patrimônio cultural.
Encarar o tema de frente é preciso, viabilizando a completa regulamentação municipal do patrimônio cultural. O caminho é longo, mas os direitos estão assegurados na Constituição e precisam ser contemplados, evitando eternas contendas. Mas antes de tudo, é preciso dar a partida: os municípios necessitam urgentemente um bom inventário do patrimônio cultural.
Jorge Luis Stocker Jr.
Fonte: http://dzeit.blogspot.com.br/2012/07/ponto-de-partida-o-inventario-de.html
Fazenda da Lapa - Encruzilhada do Sul
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