Esta é uma iniciativa da Defender – Defesa Civil do Patrimônio Histórico
com o apoio de Carlos Henrique Rangel (BH/MG) que pretende arrecadar
assinaturas em abaixo-assinado que serão encaminhadas a diferentes
órgãos do Poder Público visando a defesa de um retalho da história do
Brasil.
Excelentíssimo Senhor Sérgio de Oliveira Cabral Santos Filho
M.D. Governador do Estado do Rio de Janeiro
Excelentíssimo Senhor Sr. Eduardo Paes
M.D. Prefeito do Município do Rio de Janeiro
Excelentíssimo Senhor Cláudio Soares Lopes
M.D. Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Excelentíssimo Senhor Carlos Eduardo Santos Wanderley
M.D. Defensor Público-Chefe / DPU Rio de Janeiro
Excelentíssima Senhora Cristina Lodi
M.D. Superintendente do Iphan – Rio de Janeiro
Excelentíssima Senhora Adriana Rattes
M.D. Secretária de Estado de Cultura – Rio de Janeiro
Com base no Artº 1º do Decreto-Lei nº 25 de 30 de novembro de
1937, que diz: “Constituem o patrimônio histórico e artístico nacional o
conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja
conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos
memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor
arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”, nós,
brasileiros, abaixo assinados, vimos por meio deste requerer à Vossa
Excelência que seja suspensa imediatamente de forma liminar, a ordem de
demolição do prédio construído em 1862, também conhecido como Museu do
Índio.
O Prédio foi residência oficial na época do Império e abrigou o
marechal Rondon. Foi sede da Funai e a partir de 1953, e foi
transformado pelo antropólogo Darcy Ribeiro em sede do Museu do Índio.
Em 1978, com a transferência do museu para Botafogo o prédio ficou
abandonado. Rogamos que o mesmo seja preservado por sua importância
histórica e memória do desenvolvimento social, econômico e cultural do
Rio de Janeiro e do Brasil.
É possível através de urbanistas qualificados que esse prédio tão
representativo possa ser integrado a nova ambiência urbana que está
sendo proposta, inclusive com atividades culturais, educativas e
sociais, beneficiando milhares de brasileiros e atraindo turistas
interessados.
Ainda, Excelência, lembramos o Artigo 216, da Constituição
Federal de 1988, que diz: “Art. 216. Constituem patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados
individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à
ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade
brasileira, nos quais se incluem:
…V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico,
paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e
científico.
…§ 1º – O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e
protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários,
registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas
de acautelamento e preservação.” Sem mais.
Os signatários
Fonte: http://www.defender.org.br/abaixo-assinado-o-brasil-quer-salvar-o-museu-do-indio-do-brasil/
Foto: http://www.natijuca.com/Acontece/defensoria-da-uniao-e-crea-vistoriam-museu-do-indio-ameacado-pela-copa.html
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